Retenção injustificada da Carteira de Trabalho enseja dano moral
O MAP tem recebido algumas dúvidas acerca de questões trabalhistas, em especial, quanto a demora ou a não devolução da carteira de trabalho ao fim do contrato do empregado, por isso, vamos falar brevemente do tema.
A carteira de trabalho é o documento que traz toda vida laboral do trabalhador, além de ser importante meio de prova para fins previdenciários.
Uma vez que o trabalhador entrega sua carteira de trabalho na empresa para a realização da anotação de baixa do seu contrato de trabalho, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para a devolução do documento, conforme determina a Lei 13.874/19 que alterou o art. 29 da CLT. Antes a empresa tinha o prazo de 48 horas para a devolução, agora esse prazo passou a ser de 05 dias úteis.
Assim, quando o empregador retém injustificadamente a carteira de trabalho do empregado além do prazo permitido na lei, o mesmo fica sujeito a uma condenação por danos morais, independentemente de prova que o empregado tenha sofrido algum prejuízo, haja vista que, a falta da sua CTPS dificulta a procura por um novo emprego, prejudica a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social, fato que já é suficiente para gerar a indenização por danos morais, conforme entendimento firmado pelo TST.
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